Polícia
Vilhena – Patrulha Reforço apreende 10 pés de maconha durante prisão
A ocorrência foi registrada na noite desta quinta-feira, 11 de Agosto, em uma residência localizada na avenida Tancredo Neves, no bairro Parque São Paulo, setor 06, em Vilhena.
Policiais da Patrulha Reforço de Polícia Militar realizavam rondas pela avenida Paraná, quando ao passarem na frente da Delegacia da Mulher avistaram um rapaz caminhando pela ciclovia e este ao perceber a presença policial passou a acelerar os passos e de repente correu.
O infrator identificado como R., de 19 anos, correu algumas ruas abaixo, mas foi abordado pelos militares, não sendo encontrado nada de ilícito em sua posse, porém, ao ser questionado sobre os motivos da fuga, ele acabou confessando que estaria cultivando drogas na casa onde mora com um amigo.
R. contou que não comercializa drogas, mas que as cultiva na casa de F., de 24 anos, sendo feito deslocamento ao conjunto de apartamentos da avenida Tancredo Neves.
No local, os militares foram recebidos por F., o qual relatou que de fato, seu amigo R. estaria plantando Cannabis Sativa no local e que tais plantas de maconha eram cuidadas pelo próprio R., levando a polícia até a lavanderia do apartamento onde estavam os 10 pés de maconha.
Ele afirmou ainda que tinha conhecimento de tais práticas, que não é usuário de drogas, mas que autorizou o cultivo das drogas em seu apartamento, negando que ambos vendessem entorpecentes.
Porém, uma vez que foram encontradas as plantas ilícitas no apartamento e que F. tinha total conhecimento de que se tratavam de pés de maconha, mas mesmo assim autorizou o plantio e cultivo dos entorpecentes em sua casa; ele recebeu voz de prisão juntamente com R..
Os 10 pés de maconha foram apreendidos e os dois infratores presos em flagrante e apresentados na Unidade Integrada de Segurança Pública (UNISP) para providências cabíveis por parte da Polícia Civil, conforme entendimentos da Lei de Tráfico de Drogas.
As Leis quanto ao cultivo de Cannabis Sativa dão penas brandas de até 05 meses ou mais severas que variam de 05 à 10 anos de cadeia, no artigo 33 do CP, para tanto, se faz necessária a análise de cada caso, no tocante à quantidade da planta plantada, do local onde ela é cultivada, das condições em que se desenvolveu a ação, das circunstâncias sociais e pessoais dos réus, da conduta e dos antecedentes criminais dos infratores.
A polícia tem como dever realizar a prisão dos suspeitos e apreensão da drogas, bem como, registrar a ocorrência para apreciação de delegado de polícia e posteriormente, pelo Ministério Público.
Por Tony Rota
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