Polícia
Alta Floresta – Apenas 4 presos devem ser beneficiados com a saída temporária de final de ano
Eles devem sair no dia 24 desse mês , com retorno no dia 2 de janeiro de 2023.
O Governo do estado, através da Secretaria de Justiça (Sejus) confirmou que 518 apenados em todo estado de Rondônia estão aptos a serem beneficiados com saídas temporárias de final . A decisão é do Judiciário.
No município de Alta Floresta D´Oeste apenas 4 presos devem receber o benefício. Eles devem sair no dia 24 desse mês , com retorno no dia 2 de janeiro de 2023.
Perfil de quem pode receber o benefício:
De acordo com a Sejus , a saída temporária de final de ano não é um ato discricionária da pasta , mais sim o cumprimento da lei 7.2010/84 (Lei de Execução Penal).
O benefício é concedido a apenados em cumprimento de pena no regime semiaberto e os beneficiados com domiciliar. Assim apenas os que já tem contato com o mundo externo durante a fase de cumprimento de suas penas. Com autorização Judicial , a Sejus então faz a liberação .
Perfil dos reeducandos que receberão benefício:
I – Comportamento no mínimo qualificado como bom;
II – Cumprimento mínimo de 1/6(um sexto) da pena, se o condenado for primário , e 1/4 (um quarto), se reincidente;
III – Compatibilidade do benefício com os objetivos da penal;
IV – Esteja em dia com o calendário de vacinação do Covid;
Regras a serem cumpridas pelos reeducandos:
I – Recolher-se no endereço informado até as 22 horas , podendo dele sair somente no dia seguinte , às 06 horas ;
II – Não se ausentar da comarca , salvo quando autorizado (a) previamente pela direção do presídio ou pelo Juízo;
III – Não praticar ou participar de qualquer ato definido como crime , sob pena de regressão de regime;
IV – Não praticar falta grave;
V – Não ingerir bebidas alcóolicas, não fazer uso ilícitos de entorpecentes e nem frequentar prostíbulos, bares ou botequins;
VI – Não andar na companhia de outros internos do sistema penitenciário ou que estejam no cumprimento de liberdade condicional ;
VII – Portar documentos de identificação;
VIII – Retornar ao estabelecimento no dia e hora determinados;
IX – Comunicar , imediatamente , qualquer fato que impeça o regular cumprimento das condições impostas;
X – Sujeitar-se ao monitoramento eletrônico.
Fonte : Redação , com informações do rondoniagora
Foto de Capa : Sejus AFO/ divulgação
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