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Polícia

Rolim de moura – 55 presos devem ser beneficiados com a saída temporária de final de ano

Eles devem sair no dia 24 desse mês , com retorno no dia 2 de janeiro de 2023.

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O Governo do estado, através da Secretaria de Justiça (Sejus) confirmou que 518 apenados em todo estado de Rondônia estão aptos a serem beneficiados com saídas temporárias de final . A decisão é do Judiciário.

No município de Rolim de Moura 55 presos devem receber o benefício. Eles devem sair no dia 24 desse mês , com retorno no dia 2 de janeiro de 2023.

Perfil de quem pode receber o benefício:

De acordo com a Sejus , a saída temporária de final de ano não é um ato discricionária da pasta , mais sim o cumprimento da lei 7.2010/84 (Lei de Execução Penal).

O benefício é concedido a apenados em cumprimento de pena no regime semiaberto e os beneficiados com domiciliar. Assim apenas os que já tem contato com o mundo externo durante a fase de cumprimento de suas penas. Com autorização Judicial , a Sejus então faz a liberação .

Perfil dos reeducandos que receberão benefício:

I – Comportamento no mínimo qualificado como bom;

II – Cumprimento mínimo de 1/6(um sexto) da pena, se o condenado for primário , e 1/4 (um quarto), se reincidente;

III – Compatibilidade do benefício com os objetivos da penal;

IV – Esteja em dia com o calendário de vacinação do Covid;

Regras a serem cumpridas pelos reeducandos:

I – Recolher-se no endereço informado até as 22 horas , podendo dele sair somente no dia seguinte , às 06 horas ;

II – Não se ausentar da comarca , salvo quando autorizado (a) previamente pela direção do presídio ou pelo Juízo;

III – Não praticar ou participar de qualquer ato definido como crime , sob pena de regressão de regime;

IV – Não praticar falta grave;

V – Não ingerir bebidas alcóolicas, não fazer uso ilícitos  de entorpecentes e nem frequentar prostíbulos, bares ou botequins;

VI – Não andar na companhia de outros internos do sistema penitenciário  ou que estejam no cumprimento de liberdade condicional ;

VII – Portar documentos de identificação;

VIII – Retornar ao estabelecimento no dia e hora determinados;

IX – Comunicar , imediatamente , qualquer fato que impeça o regular cumprimento das condições impostas;

X – Sujeitar-se ao monitoramento eletrônico.

Fonte : Redação , com informações do rondoniagora 

Foto de Capa : Imagem ilustrativa

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