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Polícia

Rondônia registra mais de 200 casos de importunação sexual por ano

No período de janeiro de 2022 a janeiro de 2023, mais de 200 ocorrências foram registradas em Rondônia. Crime tem a pena de reclusão de 1 a 5 anos.

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Lei descreve que importunação sexual é o "ato libidinoso praticado contra alguém, e sem a autorização, a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiro" — Foto: Reprodução/TV Anhanguera

Lei descreve que importunação sexual é o “ato libidinoso praticado contra alguém, e sem a autorização, a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiro” — Foto: Reprodução/TV Anhanguera

Beijar a força, passar a mão sem autorização, mexer nas partes intimas sem o consentimento, são algumas das atitudes que fazem parte do rol do crime de importunação sexual.

Dados do Observatório de Desenvolvimento Regional revelam que no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de janeiro de 2023, foram registradas nas delegacias de Rondônia, um total de 202 ocorrências com a natureza do crime de importunação sexual.

De acordo com uma especialista, esse total é subnotificado, pois muitas vítimas não denunciam o crime.

Do período em destaque, a capital lidera o ranking, com 51 ocorrência. Em seguida está Ji-Paraná (RO), com 23. Na terceira posição aparece Cacoal, com 17.

O mês de outubro foi o que apresentou o maior número de ocorrências registradas, com um total de 24.

Disposição, rede de apoio e denúncia

O defensor público Fábio Roberto explica que a importunação é descrita na lei como: “ato libidinoso praticado contra alguém, e sem a autorização, a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiros”.

Normalmente as mulheres são as maiores vítimas desse crime. Beijar, passar a mão, mexer em parte íntimas sem autorização e também se masturbar fazem parte do rol desse crime. Esse tipo de atitude é passiva de pena de reclusão de 1 a 5 anos. É um crime que deve ser combatido”, explica Fábio.

O defensor também aponta que o crime de importunação sexual é conhecido como ‘crimes às escuras’, pois normalmente a importunação sexual acontecem em um ambiente em que a vítima e o agressor estão sozinhos.

No entanto, em festas de grande porte, como o Carnaval, também é possível que o agressor realize o ato libidinoso diante de outras pessoas. Nesse caso, o defensor orienta o que as pessoas ao redor da vítima devem fazer.

“Se por acaso alguém testemunhar esse tipo de crime, deve chamar a vítima e se colocar à disposição dela, pois o testemunho é importante. Lembrando que nos crimes sexuais, a palavra da vítima tem um peso muito importante, tanto na fase do inquérito policial, quanto na fase da ação penal, quanto quando vai para o judiciário para que o juiz analise e dê a sentença”.

“Também é preciso, que a vítima procure a rede de apoio disponível às mulheres. É uma rede que faz o acolhimento dessa vítima, com tratamento humanizado e um acompanhamento psicológico após esse tipo de ato que traz transtorno psicológico para a mulher”, pontua.

 

Importância do registro do B.O.

A responsável pela Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher, em Porto Velho, Amanda Levy, explica que o registro do crime pode ser realizado em qualquer delegacia ou Unisp, pois fica à disposição da vítima.

“Com a denúncia formal, é possível iniciar os processos de investigação cabíveis para identificar e localizar o agressor e assim evitar que ele cometa o crime com outras vítimas”.

Podem ser considerados atos libidinosos, práticas e comportamentos como: apalpar, lamber, tocar, masturbar-se ou ejacular em público. É crime de importunação sexual a realização de ato libidinoso sem o consentimento da vítima, como toques inapropriados ou beijos “roubados”, por exemplo.

Fonte : G1 RO

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