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Polícia

Rolim de Moura – CAC supostamente embriagado foi preso por crimes de porte ilegal de arma de fogo calúnia e direção perigosa

Durante a prisão o homem ainda acusou uma policial militar de ter lhe Furtado uma das folhas de cheque avaliada em mais de meio milhão de reais.

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Durante a noite de sábado (27) um homem foi preso pela polícia militar em Rolim de Moura com arma de fogo e munições após tentativa de fuga da equipe de patrulha de trânsito.

Conforme ocorrência policial ou acusado estava conduzindo uma caminhonete e observar que estava sendo realizada a blitz da operação lei seca este retornou pela contramão de direção e imediatamente diante da suspeita uma equipe policial iniciou o acompanhamento tático ao condutor que desobedeceu as ordens de parada e empreendeu fuga em alta velocidade.

Após certo tempo o condutor finalmente foi abordado e durante busca pessoal a equipe policial encontrou em sua cintura uma arma de fogo pistola Taurus (809c, 9mm) carregada com 18 munições.

Quando perguntado o motivo de retornar pela contramão o condutor relatou que havia ingerido bebida alcoólica disse também ser caçador atirador e colecionador CAC tendo o registro da arma.

De acordo com a polícia no momento da abordagem o condutor estava extremamente irritado confuso e falante e conforte odor etílico e durante a prisão o condutor acusou a comandante de uma equipe policial deve ter Furtado uma de suas folhas de cheque de um valor expressivo avaliado em R$ 563.000,00.

Toda ação policial foi registrada através das câmeras portáteis de uso dos militares.

O condutor foi preso e apresentado na unidade de segurança pública UNISP em Rolim de Moura juntamente com arma de fogo munições e demais materiais apreendidos todo o registro da ocorrência foi acompanhado de sua advogada.

O acusado foi autuado pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido lei número 10.826/03 art. 14.

Calúnia caluniar alguém imputando-lhe falsamente fato definido como crime artigo 138 do código penal.

Direção perigosa trafegar em velocidade incompatível com a segurança em locais com grande movimentação de pessoas gerando perigo de dano artigo 311 do CTB e;

Embriaguez na direção conduzir veículo automotor com capacidade psicomotor alterada em razão da influência de álcool ou de outras substância psicoativa artigo 306 do CTB.

 

Fonte: alertarolim

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