Política
Minha Casa, Minha Vida: quem recebe Bolsa Família ou BPC não precisará mais pagar parcelas
Isenção foi publicada em portaria no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28). Documento também fixa valor máximo a ser pago pelas famílias nas prestações do imóvel.
O Ministério das Cidades publicou nesta quinta-feira (28) uma portaria que isenta beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de pagarem prestações de imóveis comprados no programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV).
A medida vale para contratos nas modalidades subsidiadas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).
A isenção está prevista na portaria publicada pelo governo que define os limites de renda e participação financeira de beneficiários nas quitações dos contratos do programa (veja mais mudanças abaixo).
A regra anterior para a faixa 1 do Minha Casa, Minha Vida, voltada a famílias com renda mensal bruta até R$ 2.640, previa que a família beneficiada pagasse um percentual baixo do valor do imóvel financiado.
Em alguns casos, o subsídio do governo podia chegar a 95%, ou seja, a família pagava apenas 5% do total.
A Caixa Econômica Federal, instituição financeira responsável pelos contratos, tem um prazo de 30 dias regulamentar as regras e colocá-las em vigor.
“Após esse prazo, os contratos já firmados e que se enquadrem nas regras da isenção terão as cobranças suspensas”, informou o Ministério das Cidades.
Em entrevista à GloboNews, em fevereiro, o ministro Jader Filho já havia afirmado que estava em estudo pelo governo federal conceder isenção total no Minha Casa, Minha Vida a quem recebe benefícios como o Bolsa Família.
A proposta, segundo disse o ministro à ocasião, tem o objetivo de diminuir o déficit habitacional e criar melhores condições de contratos para esse público.
Mudanças no programa
A portaria do governo também reduz a quantidade de prestações para quitação do contrato, de 120 para 60 meses, nas unidades contratadas pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU).
O documento ainda estipula a redução, de 4% para 1%, da parcela paga pelos beneficiários nos contratos do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).
Além disso, fixa os valores máximos que cada família pode pagar nas prestações dos imóveis adquiridos no MCMV nas modalidades subsidiadas com recursos do FAR, do FDS e do PNHR. Veja abaixo:
- Para famílias com renda bruta familiar de até R$ 1.320, a prestação mensal dever ser de 10% da renda familiar e a parcela mínima é de R$ 80,00;
- Para famílias com renda bruta familiar de R$ 1.320,01 a R$ 4.400, a prestação mensal deve ser de 15% da renda familiar, subtraindo R$ 66,00 do valor.
Em casos de atraso no pagamento das prestações, será cobrado juro de 1% ao mês.
Por Lígia Vieira, TV Globo — Brasília
-
Polícia3 dias atrás
Costa Marques – Neto é preso suspeito de tentar matar a própria avó enforcada
-
Publicações Legais3 dias atrás
SOLICITAÇAO DE MUDANÇA DE RESPONSAVEL TECNICO PARA RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO Pedido de VALDECI FERREIRA CLARA,
-
Publicações Legais4 dias atrás
Solicitação de renovação de outorga deJOÃO BATISTA BEZERRA,
-
Notícias4 dias atrás
Solicitação de renovação de outorga deCLAUDINEY CORDEIRO DOS SANTOS
-
Publicações Legais4 dias atrás
Solicitação de renovação de outorga de NILTON CARLOS DANIEL
-
Polícia4 dias atrás
Triplo homicídio: Mulher e duas crianças são encontradas mortas em São Francisco do Guaporé, RO
-
Publicações Legais3 dias atrás
Solicitação de outorga do direito de uso de recursos hídricos de VALDECI FERREIRA CLARA
-
Polícia3 dias atrás
Operação contra tráfico e lavagem de dinheiro prende 11 pessoas em cinco estados e bloqueia mais de R$ 100 milhões de quadrilha