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Benefícios

Entenda como o Auxílio Caminhoneiro é pago e veja como receber e tire todas as dúvidas

Benefício será pago para cerca de 900 mil transportadores autônomos de cargas por meio de poupança social digital.

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Saiba como é feito o pagamento do Auxílio Caminhoneiro — Foto: Thomaz Silva/Agência Brasil

Saiba como é feito o pagamento do Auxílio Caminhoneiro — Foto: Thomaz Silva/Agência Brasil

O Auxílio Caminhoneiro é pago por meio de poupança social digital, cujo depósito é operacionalizado pela Caixa Econômica Federal, por meio do aplicativo Caixa Tem.

A poupança social digital está em vigor no país desde o pagamento do Auxílio Emergencial – saiba como acessar o Caixa Tem. Os valores não movimentados no prazo de 90 dias, contados da data de depósito, retornarão para a União.

O chamado Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm Caminhoneiro) está sendo pago a transportadores autônomos de carga para compensar os efeitos do aumento no preço dos combustíveis. Estão previstas, no total, seis parcelas de R$ 1 mil até dezembro.

O auxílio começou a ser pago na última terça-feira (9). Foram liberadas duas parcelas, referentes aos meses de julho e agosto. Por isso, o primeiro pagamento totalizou R$ 2 mil.

Como fazer para receber?

Nesta primeira etapa, receberam o benefício os transportadores que, além de estarem com cadastro ativo no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em 31 de maio de 2022, tiveram operações de transporte registradas na ANTT em 2022.

Ao todo, foram beneficiados 190.861 caminhoneiros, somando um volume de recursos de aproximadamente R$ 381,8 milhões, de acordo com Ministério do Trabalho e Previdência.

Porém, os demais caminhoneiros, também ativos no RNTR-C, mas sem operações registradas neste ano, deverão realizar no Portal Emprega Brasil ou no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC, específico para fins de recebimento do benefício, a fim de garantir que estão aptos a realizar operações de transportes.

O período para que os caminhoneiros façam esta autodeclaração começa na segunda-feira (15) e vai até 29 de agosto, sendo que o pagamento da primeira e da segunda parcelas está previsto para 6 de setembro.

Os transportadores de carga que atenderem às exigências após esse período somente terão direito a receber o benefício a partir da parcela três (não sendo possível o pagamento de período retroativo).

 

1ª parcela 9 de agosto
2ª parcela 9 de agosto
3ª parcela 24 de setembro
4ª parcela 22 de outubro
5ª parcela 26 de novembro
6ª parcela 17 de dezembro

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